Atendimento

FUNDAP - PRODUTOS NÃO ENQUADRÁVEIS

É vedada a comercialização, ao amparo do FUNDAP, dos produtos indicados no Anexo Único do Decreto Nº 4.357-N, de 10 de Novembro de 1998.

Lista a que se refere o Art. 3º da Lei Nº 4.761, de 18 de janeiro de1993, Art. 1º do Decreto Nº 3.708-N, de 14 de Maio de 1994, e Art. 1º do Decreto Nº 2.445-R, de 19 de janeiro de 2010, baseada na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.

Posição / Subposição

Código NCM

Mercadorias / Produtos

0901Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café sucedâneos do café contendo café em qualquer proporção
1101.00Farinha de trigo ou de mistura de trigo com centeio
1801 à 1806Cacau e suas preparações
2101.1Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base desses extratos, essências ou concentrados à base de café
 

2515
Mármores, travertinos, granitos belgas e outras pedras calcárias de cantária ou de construção, de Densidade aparente igual ou superior a 2,5, e alabastro, mesmo desbastados ou simplesmente cortados a serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular
2516.1Granito
2523Cimento hidráulico (incluídos os cimentos não pulverizados, denominados "clinkers" mesmo corados)
2601.1Minérios de ferro e seus  concentrados,  exceto as piritas de ferro ustuladas (cinzas  de piratas)
2617.90.00Olivina (item acrescido pelo Decreto 2.565-R, de 11.08.2010)
2701.12.00     Hulha betuminosa (Item acrescido pelo Decreto N.º 2.445-R, de 19.01.2010)
2701.19.00     Outras hulhas (Item acrescido pelo Decreto N.º 2.445-R, de 19.01.2010)
2707.20.00Tolueno (Item acrescido pelo art. 3.º do Decreto N.º 1.308-R/04)
2709.00.10Óleo bruto de petróleo ou minerais betuminosos (Item acrescido pelo Art. 3.º do Decreto N.º 1.308-R/2004)
2902.30.00Tolueno (Item acrescido pelo art. 3.º do Decreto N.º 1.308-R/04)
2710.00.2 à 2710.00.4Gasolinas, querosenes e outros óleos combustíveis
2710.11.49Nafta (Item acrescido pelo Art. 3.º do Decreto N.º 1.308-R/2004)
4402Carvão vegetal  (incluído o  carvão de  cascas ou caroços), mesmo aglomerado
4403Madeira em bruto, mesmo descascada, desalbumada ou esquadriada
4701 à 4705Pastas de madeiras
7201Ferro fundido bruto e ferro "spielgel" (especular), em lingotes, linguados ou outras formas primárias
 

7203
Produtos ferrosos obtidos por redução direta dos minérios de ferro e outros produtos ferrosos esponjosos, em pedaços, esferas ou formas  semelhantes;  ferro  de  pureza  mínima,  em   peso,  de          99,94%  em  pedaços,  esferas  ou  formas  semelhantes
7204Desperdícios e resíduos de ferro fundido, ferro ou aço; desperdícios de ferro ou aço em lingotes
7205Granalhas e  pós de ferro fundido bruto, de  ferro "spielgel" (especular), de ferro ou aço
7206Ferro e aços não  ligados, em  lingotes ou  outras formas primárias, exceto o ferro da posição 7203
7207Produtos semimanufaturados, de ferro ou aços não ligados
 

7209.16.00

Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a frio, de espessura superior a 1 mm mas inferior a 3 mm     (item acrescido pelo Decreto 2.565-R, de 11.08.2010)

 

7209.17.00  
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a frio, de espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm (item acrescido pelo Decreto 2.565-R, de 11.08.2010)
 

7209.17.00  

Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a frio, de espessura inferior a 0,5 mm  (item acrescido pelo Decreto 2.565-R, de 11.08.2010)

Olírica Cunha / (27) 3026-5566/ (27) 3029-3108/ (27)3029-0866 www.oliricacunha.com.br Endereço: Ed Enseada Tower - Av. João Batista Parra, 673 - Sala 1301 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29052-123