FUNDAP, Invest Importação, Invest Indústria, Compete Atacadista e Compete e-Commerce: Incentivos Fiscais do ES
O FUNDAP, o Invest Importação, o Invest Indústria, o Compete Atacadista e o Compete e-Commerce são alguns dos incentivos fiscais do ES e como todos os demais incentivos daqui do estado, visam desde incentivar a criação e implantação de indústrias, importadoras, logísticas, atacadistas, e-commerces e muitos outros negócios geradores de emprego e renda, até a obtenção de aportes financeiros através do Bandes - Banco de Desenvolvimento do ES e BNB - Banco do Nordeste, por exemplo (instituições financeiras governamentais, fomentadoras de desenvolvimento).
Os principais incentivos do ES são o Fundap, Invest Importação, Invest Indústria, Compete Atacadista e Compete e-commerce. Sendo o primeiro um incentivo financeiro e os quatro últimos, incentivos fiscais.
Conheça os benéficos de investir com incentivos ficais que vão alavancar seus negócios, gerando lucro para sua empresa e riquezas para o estado.
FUNDAP – ES – é um incentivo financeiro através do qual a empresa tem o direito de postergar o ICMS da entrada da importação de mercadorias e produtos acabados, para o momento em que ocorrer sua saída (vendas e transferências sujeitas à tributação de ICMS) e no mês subsequente ao recolhimento deste ICMS ela poderá receber um financiamento que, na prática significará um ressarcimento de aproximadamente 70% daquele ICMS que foi pago no mês anterior (por meio de um contrato de financiamento firmado com o Bandes).
E, com o intuito de antecipar o recebimento dos contratos Fundap, o estado do ES instituiu o “Leilão Fundap” como um mecanismo que possibilita essa liquidação desde que seja por, no mínimo 10% do saldo devedor existente até o momento do leilão. Desta feita, ocorre um ganho financeiro de 90% para a empresa Fundapiana!
INVEST IMPORTAÇÃO – incentivo fiscal que proporciona o diferimento do ICMS na importação de mercadorias (zero de recolhimento de ICMS na nacionalização das mercadorias) para o momento em que ocorrer a saída interna do estabelecimento beneficiário (vendas e transferências). O ICMS dessas saídas receberão incentivo fiscal que resultará numa carga tributária efetiva de 25%, ou seja 75% de ganho em cima do ICMS dessas operações e isso se dá no momento da apuração do ICMS, significando um verdadeiro ganho financeiro o que trará um impacto positivo no Fluxo de Caixa da empresa importadora detentora do Invest Importação.
O prazo de fruição desse benefício é de 12 (doze) anos, passíveis de renovação por igual período e só se aplica caso o desembaraço aduaneiro seja feito no estado do Espírito Santo.
INVEST INDÚSTRIA – incentivo fiscal que proporciona:
O diferimento* do pagamento do ICMS na importação do exterior de máquinas e equipamentos destinados à integração no ativo permanente imobilizado do estabelecimento industrial; no relativo a diferencial de alíquotas incidente nas operações interestaduais de aquisição de máquinas e equipamentos destinados à integração no ativo permanente imobilizado do estabelecimento; na importação do exterior de insumos e matérias-primas destinados, exclusivamente, ao estabelecimento industrial beneficiário desse Invest, para o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes de sua industrialização, o ICMS incidente nas saídas internas de máquinas e equipamentos destinados às empresas vinculadas ao INVEST-ES para integração no ativo permanente imobilizado e por fim difere também o ICMS sobre as saídas internas de matérias-primas e insumos, destinados exclusivamente ao estabelecimento industrial vinculado ao INVEST-ES, para o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes de sua industrialização .
*O diferimento do ICMS é a postergação do seu pagamento, ou seja, a empresa deixa de recolhê-lo naquele momento para fazer esse recolhimento em data futura, neste caso em conformidade com aquelas estabelecidas no texto desse incentivo fiscal.
Crédito presumido, nas operações interestaduais, até o limite de setenta por cento do valor do imposto devido mensalmente, e
Redução de base de cálculo, nas operações internas, até o limite de setenta por cento do seu respectivo valor.
Desta forma, os benefícios incidentes sobre as operações de vendas e transferências de uma empresa detentora do Invest Indústria resultará em um ganho tributário de aproximadamente 70% do somatório relativo ao ICMS apurado sobre as operações internas e interestaduais. E esse ganho poderá ser maior ainda já que neste texto não foi levado em consideração a utilização de créditos de ICMS e nem a possibilidade de um percentual de incentivo superior à 70%!
Há de se ressaltar que os prazos de fruição dos benefícios do Invest indústria são de 12 (doze) anos, mas passíveis de renovação por igual período.
COMPETE ATACADISTA – Trata-se de um incentivo às empresas atacadistas, Centros de Distribuição através do qual suas operações interestaduais poderão receber tratamento tributário diferenciado.
O atacadista beneficiário do Compete tem a obrigação de recolher apenas 1,1% de ICMS nas suas operações interestaduais, para outros contribuintes e também para não contribuintes desde que sejam pessoas jurídicas. A empresa detentora do compete atacadista repassará créditos de ICMS normalmente para os seus clientes (de outras UFs), nas alíquotas usuais, já estabelecidas na legislação deste imposto (12 ou 4% dependendo da situação tributária - importada ou nacional). Todavia, a carga tributária efetiva será de apenas 1,1% sobre o faturamento da empresa (em termos técnicos é sobre a base de cálculo constante em suas Notas Fiscais de Saídas, incluindo aí as Transferências, todas saídas sujeitas à incidência desse imposto).
Em relação à movimentação interna, vendas ou transferências para dentro do ES, o atacadista deverá efetuar redução de base de cálculo de forma tal que a carga tributária efetiva corresponda à 7%, diferente do benefício sobre as operações para fora do ES que se dá através de estorno de débito.
A apuração do ICMS para o atacadista beneficiário do Compete Atacadista deve ser feita separando-se as operações internas e as interestaduais, conforme todo o detalhamento disposto no artigo 530 L-R-K do RICMS-ES.
Na prática os lançamentos das entradas e saídas das mercadorias devem ser realizados normalmente, com os devidos destaques de alíquotas em suas notas fiscais e na sua apuração é que devem ser feitos os estornos adicionais dos débitos (não precisa ser informado na nota fiscal que a mercadoria foi comercializada ao abrigo do Compete Atacadista).
O ganho do atacadista através desse incentivo é extremamente relevante já que, ao invés de recolher o ICMS "cheio" (aquele destacado na NF) a empresa acaba recolhendo apenas 1,1% o que contribui positiva e diretamente para o seu Fluxo de Caixa vez que se trata de um resultado financeiro.
COMPETE E-COMMERCE – Trata-se de um incentivo fiscal voltado às operações interestaduais destinadas a consumidor final, pessoa física ou jurídica, realizadas por empresa varejista cujo objetivo seja exclusivamente vendas de forma não presencial, efetuadas através de plataformas digitais ou call center.
O varejista beneficiário do Compete e-commerce tem a obrigação de recolher apenas 1,1% de ICMS nas suas operações interestaduais, para para não contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, consumidores finais, como já dito no parágrafo acima.
A apuração do ICMS para o varejista participante do do Compete e-commerce deve ser feita separando-se as operações internas e as interestaduais, já que é um incentivo que abrange somente as saídas para fora do estado do ES, conforme artigo 530 L-R-I do RICMS-ES.
A escrituração das notas fiscais de entradas e saídas das mercadorias deve ser realizada normalmente, com os devidos destaques de alíquotas em suas notas fiscais e na sua apuração é que deve ser feito o crédito presumido (não precisa ser informado na nota fiscal que a mercadoria foi comercializada ao abrigo do Compete Atacadista).
O benefício do varejista por meio desse incentivo proporcionará um efetivo ganho financeiro em seu Fluxo de Caixa já que, também nessa modalidade, ao invés de recolher o ICMS "cheio" (aquele destacado na NF) a empresa acaba recolhendo apenas 1,1% sobre o seu faturamento.
Obviamente, o presente artigo apresenta tão somente alguns pontos de cada um desses cinco incentivos fiscais do ES. Os dispositivos legais que os fundamentam possuem muito mais detalhes e na prática são necessárias implantações de planilhas de cálculos para as apurações de ICMS, acompanhamento diário de eventuais alterações no nosso Regulamento de ICMS - RICMS-ES bem como estabelecimento de procedimentos que possibilitem parametrizações de sistemas e controles internos que suportem a fruição de cada um desses benefícios, de forma tal que as empresas não venham sofrer sanções futuras, tais como autos de infração, suspensão de inscrição estadual e/ou exclusão do seu incentivo fiscal.
Nossa equipe, formada por profissionais capacitados e de grande experiência, está apta a atender demandas de empreendedores desejosos de ampliação, modernização ou implantação de negócios de todos os segmentos econômicos abrangidos pelos incentivos fiscais que o estado do Espírito Santo oferece e para tanto basta agendar conosco uma reunião presencial ou à distância.
Olírica Cunha
/ (27) 3026-5566/ (27) 3029-3108/ (27)3029-0866
www.oliricacunha.com.br
Endereço: Ed Enseada Tower - Av. João Batista Parra, 673 - Sala 1301 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29052-123