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FUNDAP – Guia Completo do Principal Incentivo Fiscal do Espírito Santo (2025)

⏳ Aproveite enquanto é tempo: a Reforma Tributária prevê o fim do incentivo à partir de 01/01/2033

🔍 Resumo:

O FUNDAP – Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias – é o mais longevo e estratégico incentivo fiscal do Espírito Santo. Embora a legislação ainda preveja financiamento com 25 anos e juros simbólicos, o modelo vigente prioriza os leilões administrativos com deságio de até 90% da dívida. Neste guia completo, você entenderá como o FUNDAP opera na prática, quem pode se beneficiar e como a consultoria Olírica Cunha — atuante desde 1989 — pode orientar sua empresa para aproveitar essa vantagem enquanto ela ainda está disponível.

 


 

📦 O que é o FUNDAP e por que ele continua relevante

Criado pela Lei Estadual nº 2.508/70 e regulamentado pelo Decreto nº 163-N/71, o FUNDAP é um programa que combina incentivos fiscais e financeiros voltados para empresas importadoras sediadas no Espírito Santo.

Em linhas gerais, o FUNDAP proporciona três pilares de vantagem:

✅ Diferimento do ICMS, ou seja, o imposto sobre circulação de mercadorias só é pago na saída da mercadoria do estabelecimento importador, proporcionando fôlego de caixa e planejamento tributário.

✅ Financiamento do ICMS recolhido, com recursos públicos estaduais, possibilitando o retorno parcial do ICMS efetivamente pago sobre as saídas — esse valor pode ser transformado em financiamento formal com o BANDES, com condições favorecidas.

✅ Ressarcimento de frete internacional, a partir da caução depositada pela empresa durante o contrato de financiamento, utilizada exclusivamente para recuperar despesas logísticas com transporte marítimo ou aéreo.

🔍 Hoje, o FUNDAP representa muito mais do que um simples financiamento: é uma solução completa para ganho financeiro, otimização fiscal e fortalecimento da estrutura de importação da empresa, com respaldo institucional do Estado do Espírito Santo.

 


 

💼 Condições do financiamento FUNDAP (valores e limites)

Mesmo com a prática atual centrada nos leilões, é importante entender como os contratos de financiamento FUNDAP são estruturados formalmente, conforme a legislação vigente:

🔹 Nas operações com alíquota ou carga tributária efetiva do ICMS superior a 4%:
➡️ O valor do financiamento será equivalente a 8% do valor da operação, limitado a 66,67% do imposto recolhido.

🔹 Nas operações com alíquota do ICMS igual a 4%:
➡️ O financiamento será de 3% do valor da operação, correspondente a 75% do imposto recolhido.

📌 Podem ser considerados faturamentos de um ou mais meses, desde que tenham ocorrido durante a vigência do respectivo Registro junto ao BANDES.

💵 O valor mínimo para contratação de financiamento FUNDAP é de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 


 

📝 Como se credenciar junto ao BANDES para operar com o FUNDAP

Antes de acessar os financiamentos à conta do FUNDAP, a empresa precisa passar por uma etapa essencial: o registro junto ao BANDES, que funciona como uma habilitação oficial para operar com o incentivo.

📌 Esse registro deve ser solicitado anualmente, e o certificado emitido pelo BANDES definirá o limite operacional da empresa para contratação de financiamentos.

Para que o pedido seja aprovado, é necessário apresentar:

·         ✅ Regularidade jurídica, contábil, administrativa e cadastral

·         ✅ Comprovação da capacidade financeira compatível com o volume a ser financiado

·         ✅ Fiador com imóvel sem ônus e documentação completa

💼 O BANDES avalia o chamado limite operacional, com base exclusivamente no valor principal das operações previstas.

🔢 Como regra, o capital social realizado da empresa não pode ser inferior a 2% desse limite, e esse percentual é ajustado de acordo com o capital integralizado e outros indicadores financeiros adotados pelo banco.

 


 

Cronologia FUNDAP: do fato gerador ao ganho financeiro com o leilão

Para facilitar a compreensão prática do incentivo, veja o passo a passo atualizado com base na experiência do escritório Olírica Cunha e nas rotinas operacionais do BANDES:

📌 1. Fato gerador da operação

A empresa realiza a importação e ocorre a saída da mercadoria do estabelecimento importador, o que caracteriza o fato gerador do ICMS e permite o início do processo de financiamento FUNDAP.

 

📆 2. Até o dia 20 do mês seguinte à saída

Prazo para envio da EFD/Sped Fiscal à Secretaria da Fazenda (SEFAZ-ES), com os dados fiscais da operação.

 

💸 3. Até o dia 25 do mês seguinte à saída

Envio da solicitação de financiamento via sistema eletrônico do BANDES (Sisbandes), com o DUA vinculado à operação e demais documentos.

 

🧾 4. Até o dia 26 do mesmo mês

Prazo limite para o pagamento do DUA do ICMS FUNDAP, o que permite o prosseguimento da análise e posterior liberação.

 

🖋 5. Dia 1º do mês seguinte

O BANDES envia o contrato de financiamento eletrônico para assinatura digital pela empresa (ICP-Brasil).

 

🗓 6. Até o dia 10 do mês seguinte

Prazo final para a empresa assinar o contrato de forma digital. A assinatura fora do prazo invalida a contratação.

 

💰 7. Até o final do mês (previsão de liberação)

Após a validação de documentos e certidões, o BANDES libera o valor do financiamento, descontada a caução de 9% e eventuais custas.

 

📉 8. Participação nos leilões FUNDAP (etapa decisiva)

A empresa participa de leilões administrativos promovidos pelo BANDES, nos quais pode adquirir seu próprio contrato com até 90% de deságio. Essa etapa representa o grande ganho econômico do FUNDAP na prática atual.

 

🧾 9. Quitação e reaproveitamento da caução (frete)

Após o leilão, a empresa pode utilizar a caução vinculada para ressarcimento de despesas com frete internacional, desde que cumpridos os requisitos legais e com a documentação de suporte.

🚢 Utilização da caução (frete internacional)

Atualmente, a caução de 9% só pode ser utilizada para o ressarcimento de valores de frete marítimo ou aéreo internacional, com documentação completa e critérios estritos.
❌ Importante: modalidades antigas como “Investimento em Projetos” e “Quitação contratual com uso da caução” não estão mais sendo praticadas, apesar de ainda constarem na legislação.

 


 

🧨 Reforma Tributária: prazo final já começou a correr

A Emenda Constitucional nº 132/2023 fixou o prazo-limite de 31 de janeiro de 2032 para o uso dos incentivos fiscais estaduais.

Ou seja, todos os incentivos fiscais do Espírito Santo terão validade até 31 de Dezembro de 2032.

Por força da Reforma Tributária em andamento, todos os incentivos fiscais relativos ao ICMS deixarão de existir à partir de 1º de Janeiro de 2033.

⏱️ Isso significa que as empresas têm uma janela de menos de 7 anos para aproveitar o FUNDAP em sua forma atual. Quanto mais cedo se estruturarem, maior será o benefício acumulado.

 


 

🧾 FAQ – Perguntas Frequentes

🔸 O FUNDAP ainda existe?
Sim! Totalmente vigente e operacional — até 2032.

🔸 Posso financiar por 25 anos com 1% de juros?
Na teoria, sim. Mas na prática, o modelo de leilão substituiu essa lógica, com ganhos mais rápidos e relevantes.

🔸 A caução pode ser usada como investimento?
Não. Hoje a caução de 9% só pode ser utilizada para ressarcimento de frete internacional, conforme regras atuais.

🔸 Preciso renovar meu registro?
Sim. O registro junto ao BANDES tem validade de 12 meses. Requer renovação com 60 dias de antecedência ao vencimento.

🔸 Posso deixar de participar do leilão?
Você até pode... mas não deveria. O leilão é o caminho mais vantajoso atualmente, pois permite quitação com deságio significativo.

 


 

🧠 Por que contar com Olírica Cunha Assessoria Empresarial

Poucos nomes no Espírito Santo têm trajetória tão consistente no FUNDAP quanto Olírica Cunha. A fundadora da assessoria iniciou sua atuação com o incentivo ainda em 1989, quando apenas FUNDAP e FUNRES eram os regimes vigentes.

Hoje, o escritório atua com:

🔹 Diagnóstico de viabilidade FUNDAP
🔹 Estruturação jurídica, contábil e tributária da empresa fundapeana
🔹 Solicitação e renovação de registros junto ao BANDES
🔹 Acompanhamento em auditorias, leilões e uso da caução
🔹 Comunicação estratégica com SEFAZ-ES e BANDES

📣 Se sua empresa importa, pode — e deve — conhecer o FUNDAP a fundo. E contar com quem realmente domina o assunto.

 


 

📣 CTA – Chegou a hora de pensar estrategicamente

💡 Importar com incentivo fiscal e ganho financeiro líquido é possível. Mas o tempo está passando.

💼 Quer saber se sua empresa pode se beneficiar do FUNDAP?
🔍 Fale agora com a Olírica Cunha — assessoria empresarial especializada em incentivos fiscais capixabas.

🌐 Acesse www.oliricacunha.com.br
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