EXPLICANDO O FUNDAP
Em 22 de maio de 1970 foi instituído o FUNDAP – Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias, através da Lei nº 2.508 como alternativa para o desenvolvimento econômico do ES que era até então baseado na monocultura do café.
Desde então, passamos a ser uma referência em comércio internacional dentro do nosso País e, ao longo desses anos empresas de comércio exterior foram se estabelecendo aqui e profissionais foram se capacitando a fim de atender a essa demanda.
QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS DO FUNDAP E SUA OPERACIONALIZAÇÃO?
Para que possam obter o certificado de registro no FUNDAP a empresa deve estar situada no ES, podendo ser constituída como sociedade limitada ou sociedade por ações, tanto faz e o seu registro tem de ser feito no BANDES .
A atividade exercida tem de ser a de comércio exterior cujas operações estejam sujeitas ao recolhimento de ICMS no Espírito Santo e que não envolvam a comercialização de produtos siderúrgicos e seus derivados semi-elaborados, minérios de ferro, inclusive em “pellets”, café, cacau, madeira, celulose, carvão vegetal de mata nativa, combustíveis líquidos ou gasosos, mármore e granito em blocos, cimento e farinha de trigo. (Decreto 4.357-N, de 10/11/1998).
A operacionalidade do FUNDAP é a seguinte, considerando-se o fluxo da importação:
1 – Ocorre a importação;
2 – Os bens importados são internados no país e entram no estabelecimento importador, através do desembaraço realizado no território do Espírito Santo;
3 – O ICMS tem postergado o seu recolhimento (Decreto 1.010-R de 05/03/2002) para o 26º (vigésimo sexto) dia do mês seguinte ao do fato gerador;
4 – Transcorrido este prazo, o ICMS é recolhido aos cofres estaduais, no seu valor integral e nominal, decorrente do valor de saída daqueles bens;
5 – Após o recolhimento do ICMS, o BANDES financia 8% do valor de venda dos bens (aproximadamente 67% do ICMS recolhido), considerando as saídas efetuadas à alíquota de 12%.
Tal financiamento tem juros de 1% a.a., sem qualquer indexação ou correção monetária, com 5 anos de carência e 20 anos para sua amortização o que corresponde a um prazo total para sua quitação de 25 anos.
No entanto, no momento da liberação do empréstimo, 9% do seu valor ficam retidos no BANDES, em CDB s de titularidade do importador, como uma das formas de garantia e a condição especial é a de que esse valor de 9% seja aplicado em projeto próprio ou de terceiros, nos setores industrial, agrícola, ou desenvolvimento até o último dia do exercício seguinte ao da contratação do financiamento.
Além disso, como se trata de um incentivo financeiro, a empresa deverá apresentar outra garantia seja dos sócios majoritários da empresa mutuária ou de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas.
Apesar do prazo de 25 anos para amortização, institui-se o “Leilão Fundap” através da Lei 7.491 de 2003 e por meio do qual as dívidas das empresas fundapianas são levadas a leilão, periodicamente, objeto de oferta pública.
Por meio desse mecanismo, as fundapianas podem liquidar antecipadamente seus contratos de financiamento, desde que seja através de pagamento em moeda corrente do país de, no mínimo 10% (dez por cento) dos saldos devedores dos contratos existentes na data da liquidação.
Muitas são as vantagens de se participar do leilão, pois a empresa quita sua dívida com um desconto de 90% (noventa por cento), o seu limite de financiamento fundap volta a ser o compatível com seus negócios (se existe um limite operacional para os financiamentos fundap, a cada contrato que a empresa faz com o Bandes esse limite vai reduzindo e o leilão proporciona o retorno desse limite ao que a empresa necessita).
Há de se destacar que a dívida poderá ser quitada tanto pela própria empresa quanto por terceiros, sócios ou não.