espírito santo altera tributação para aumentar competitividade no setor de autopeças
Desde 1o. de fevereiro de 2022, está em vigor nova forma de tributação do ICMS para o segmento de autopeças.
Face ao Decreto 4.745-R, de 9-10-2020 em conjunto com a Portaria número 013-R, de 31 de janeiro de 2022, desde o início deste mês, ao invés de ser feito recolhimento baseado nas regras da substituição tributária, deve-se proceder à antecipação parcial do ICMS.
Deste modo, a conta ficou mais fácil e mais barata, favorecendo as empresas deste setor, como demonstrado no exemplo abaixo:
Total da operação de compra R$: 100.000,00
ICMS destacado 7% R$: 7.000,00
100.000,00*17%= 17.000,00
17.000,00 -7.000,00
ICMS ANTECIPADO R$: 10.000,00
Para as empresas que recolhem o ICMS no regime ordinário (débito e crédito) essa antecipação será utilizada como crédito no cálculo do ICMS à pagar.
Os contribuintes que assim desejarem poderão pedir Regime Especial isentando a empresa do recolhimento antecipado de ICMS, sendo que esse pleito será analisado e deferido ou não pelo Secretário de Estado da Fazenda, tendo em vista o interesse e a conveniência da Administração Tributária do estado.
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