E-COMMERCE E CALL CENTER: INCENTIVO FISCAL EM VIGOR NO ES
Com a assinatura do Contrato de Competitividade firmado entre o Governo do Estado do Espírito Santo e a Associação das Empresas de Venda Não Presencial do ES – AVENPES as empresas desse setor puderam formalizar suas adesões e assim dar início à fruição desse incentivo fiscal.
Os compromissos assumidos pelas empresas que solicitarem adesão ao Compete Venda Não Presencial são os seguintes:
- Assinar Termo de Adesão ao Contrato;
- Entregar a Autoavaliação da Gestão, em até 30 dias após a publicação da adesão ao contrato, em modelo disponibilizado pela Secretaria de Desenvolvimento do ES – SEDES;
- Aplicar o correspondente a 0,2% de suas operações interestaduais em iniciativas sociais, ambientais, de logística, de tecnologia ou inovação, que criem novas competências tecnológicas e de negócios, capazes de gerar valor econômico ou social (a empresa poderá optar por aplicar em fundos homologados pelo Estados, existentes ou que venham a ser criados, para fins similares);
- Participar do Programa de Competitividade Sistêmica do Estado do Espírito Santo – COMPETE ES;
- Atualizar o Termo de Adesão ao Contrato e a Autoavaliação da Gestão até o mês de maio de cada ano.
A falta do cumprimento desses compromissos acarretará a exclusão da empresa ao referido contrato.
O Governo do Estado disponibiliza o contrato do setor e a respectiva legislação através do site da SEDES: www.sedes.es.gov.br
A partir dessa adesão, a empresa de Venda Não Presencial passa a gozar, basicamente dos benefícios a seguir:
- Concessão de crédito presumido de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de:
II - três inteiros e cinco décimos por cento, nas operações com carga tributária de dezessete por cento; e
III - dois por cento, nas operações com carga tributária inferior a dezessete por cento.
- Lançamento e o pagamento do imposto incidente sobre as importações realizadas por contribuintes que praticarem as operações de que trata este benefício ficam diferidos para o momento em que ocorrer as saídas das mercadorias.
Persistindo dúvidas ou necessidade de maior aprofundamento no assunto, entre em contato.
Olírica Cunha / (27) 3026-5566/ (27) 3029-3108/ (27)3029-0866 www.oliricacunha.com.br Endereço: Ed Enseada Tower - Av. João Batista Parra, 673 - Sala 1301 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29052-123