E-commerce: dica sobre cobrança de juro e multa
E-commerce: dica sobre cobrança de juro e multa.
A pedido de um cliente que atua no segmento de e-commerce fiz pesquisas a título de contribuição ao plano comercial da empresa, com foco nos recebimentos a prazo. Por entender bastante pertinente, resolvi compartilhar minhas orientações já que envolvem diversos institutos legais, tais como Código Tributário Nacional, Código Civil e Código de Defesa do Consumidor, como segue:
Juros de 1% ao mês.
Multa de até 2% do valor total da cobrança.
Fundamentações legais:
Artigo 406 do Código Civil e o artigo 161, parágrafo primeiro, do CTN (Código Tributário Nacional) estabelecem os percentuais informados acima relativos aos juros moratórios.
E o artigo 52, parágrafo primeiro do Código de Defesa do Consumidor limita a multa à 2%.
O Código de Defesa do Consumidor considera esses percentuais como legais, não sendo passíveis de sansões por cobrança considerada abusiva.
E por qual motivo um assunto aparentemente trivial é objeto desse meu post?
O e-commerce é um modelo de negócio cujo crescimento e relevância na economia brasileira é muito mais recente do que as legislações que fundamentam a cobrança de juro e multa aos clientes inadimplentes e num tipo de relação comercial que normalmente não é respaldada em contrato formal.
Apesar de existir uma corrente que defende a cobrança de juro com base na Selic, sob a alegação de que as empresas também podem seguir a mesma sistemática que o governo, esse é um assunto longe de estar pacificado e que pode gerar uma total inversão do cenário, transformando uma situação de crédito para a empresa de e-commerce em um ato ilegal, o que gerará penalidades para a empresa, podendo chegar inclusive à obrigação de ressarcimento ao inadimplente.
É o preço dessa nova forma de comércio, sem os gastos de uma estrutura física (loja de rua ou em shopping, por exemplo) mas que apresenta os desafios de ser pioneiro!
Olírica Cunha / (27) 3026-5566/ (27) 3029-3108/ (27)3029-0866