DECRETO CONCEDE DIFERIMENTO DO DIFAL DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS IMPORTADOS
Foi publicado no dia 15 de dezembro o Decreto nº 5-567-R, que concede o diferimento do recolhimento do Diferencial de Alíquota (DIFAL), no momento da incorporação de máquinas, equipamentos e veículos importados, destinados ao ativo imobilizado de empresa locadora estabelecida no Espírito Santo.
O decreto condiciona também que a operação de importação seja realizada por importadora sediada no Espírito Santo, nas modalidades por encomenda ou por conta e ordem de terceiros, e seu desembaraçado ocorra no Estado.
De acordo com o decreto, o recolhimento devido em razão da complementação do imposto referente à parcela não recolhida pelo estabelecimento importador, a que se refere o inciso XIX do art. 17, fica diferido para o vigésimo dia do vigésimo quarto mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a saída do importador para a locadora, conforme o decreto.
Fonte: http://www.sindiex.org.br/main.asp?link=noticia&id=373
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