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CONFIRA OS REQUISITOS PARA ADERIR A NOVA TRIBUTAÇÃO SOBRE A VENDA DE VINHOS

As empresas que desejarem se credenciar para o novo regime devem realizar o requerimento na Secretaria da Fazenda (Sefaz). A inclusão das operações com vinho no regime de antecipação parcial do imposto assegura que, no caso de aquisição do produto de fornecedor de outro Estado por contribuinte capixaba, parte do ICMS devido na operação posterior de venda do vinho seja recolhido antes da sua entrada no território do Estado, o que evita a evasão fiscal.

Fonte: http://www.sindiex.org.br/main.asp?link=noticia&id=376

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