COMPETE-ES
Incentivo à implantação de centros de distribuição do ES
Com o objetivo de incentivar a distribuição de mercadorias através do nosso estado, uma vez que nos encontramos em privilegiada localização geográfica, foi criado um dispositivo legal que possibilita às empresas distribuidoras atacadistas que aqui se instalarem, mais comumente conhecidas como Centros de Distribuição – CDs, o recolhimento de apenas 1% de ICMS nas operações interestaduais para outros contribuintes sobre a base de cálculo constante em suas Notas Fiscais de Saídas.
Ou seja, o estado concede um desconto para os novos atacadistas de forma tal que, efetivamente a carga tributária do ICMS, sobre as suas saídas, voltando a frisar que tais saídas devem ser para empresas contribuintes de ICMS, resulte em 1% somente.
Este artigo se trata de breve comentário ao já citado benefício fiscal, trazendo informações macros.
Assim sendo, destacamos as operações que não podem ser realizadas sob o amparo de tal incentivo, conforme § 3º do artigo 530 L-R-B do RICMS-ES, a saber:
- com café, energia elétrica, lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos, derivados ou não de petróleo, e às prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;
- que destinem mercadorias ou bens a consumidor final;
- sujeitas ao regime de substituição tributária; ou
- ao abrigo da Lei n.º 2.508, de 1970.
Não se pode esquecer que o fato do estado conceder um crédito presumido de ICMS gera um ganho financeiro para o CD e que tal ganho deverá seguir as regras tributárias federais.
A fundamentação legal para esse tipo de benefício consta no RICMS-ES, especificamente em seu artigo 530 L-R-B.
Esse é mais um incentivo concedido pelo nosso estado a fim de fomentar a economia capixaba com foco em nossa tão propagada localização geográfica e grandes indústrias de outros estados já está se beneficiando pagando apenas 1% de ICMS sobre as suas respectivas saídas.
Em tempos de crise, onde a escassez monetária é a realidade, com as empresas trabalhando com margens de lucros cada vez menores um incentivo desse porte não pode ser desconsiderado e, como já disse várias vezes, os empresários e consultores devem ficar atentos a toda possível oportunidade de ganho.
Olírica Cunha / (27) 3026-5566/ (27) 3029-3108/ (27)3029-0866 www.oliricacunha.com.br Endereço: Ed Enseada Tower - Av. João Batista Parra, 673 - Sala 1301 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29052-123