Atendimento

Compete E-commerce: vigência garantida até Dezembro de 2032.

O Compete e-Commerce proporciona economia tributária às empresas varejistas que comercializam através da internet ou call center (não pode ser “porta aberta” - loja física) pois, ao invés de pagar 12% de ICMS (alíquota utilizada para mercadorias nacionais nas vendas interestaduais) a empresa de e-commerce recolhe apenas 1,10% (carga tributária efetiva).

É vedada a utilização desse incentivo para mercadorias adquiridas com ICMS-ST (substituição tributária), entretanto essa proibição deixa de existir com o deferimento do Regime Especial de Contribuinte Substituto.

Neste caso a empresa será beneficiária do Compete E-commerce e detentora do REOA ao mesmo tempo.

Um pouco mais sobre o Compete E-commerce pode ser encontrado:
No nosso site: https://oliricacunha.com.br/br/compete-es-e-commerce
E também aqui no nosso LinkedIn: https://www.linkedin.com/pulse/compete-e-commerce-atualizado-ol%C3%ADrica-cunha/

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