COMPETE ATACADISTA - Guia Completo e Atualizado 2025

Resumo Executivo
O COMPETE Atacadista é um programa de incentivo fiscal do Espírito Santo.
Oferece redução no ICMS para empresas atacadistas qualificadas, resultando em carga tributária efetiva de 1,1%.
Beneficia exclusivamente operações interestaduais.
Requisitos incluem contratação mínima de 5 funcionários e área de armazenagem de 300 m² (ou instalação em empresa de Logística).
Atualizações recentes: simplificação do processo de adesão e alteração para crédito presumido.
Sumário
O que é o COMPETE Atacadista?
Benefícios do programa
Requisitos para adesão
Processo de solicitação
Obrigações do contribuinte
Atualizações recentes
Caso prático
Perguntas frequentes
O que é o COMPETE Atacadista?
O COMPETE Atacadista é um programa de incentivos fiscais do Governo do Espírito Santo, criado para estimular o setor atacadista no estado. Ele oferece benefícios fiscais significativos para empresas que atendam a determinados critérios, visando impulsionar a economia local e atrair novos investimentos.
Benefícios do programa
Redução no ICMS devido, resultando em carga tributária efetiva de 1,1% do faturamento, através de crédito presumido.
Beneficia exclusivamente operações interestaduais.
Aumento significativo da competitividade em vendas para outros estados.
Requisitos para adesão
Manutenção de, no mínimo, 5 empregos diretos*
Área de armazenagem mínima de 300m²*
*Alternativamente, instalação dentro de uma empresa de Logística
Regularidade fiscal e cadastral
Processo de solicitação
Preparação da documentação necessária
Submissão do pedido à SEDES-ES
Análise técnica do PEDIDO DE ADESÃO
Deferimento e publicação da portaria
[Checklist para Adesão – solicite à equipe www.oliricacunha.com.br]
Obrigações do contribuinte
Manutenção da regularidade fiscal
Cumprimento das metas de faturamento do setor
Apresentação de relatórios anuais
Preservação do número mínimo de empregos
Atualizações recentes
Simplificação do processo de adesão
Mudança para sistema de crédito presumido (anteriormente era redução de base de cálculo)
Adaptações em vista da Reforma Tributária (vigência até 31/12/2032)
Caso Prático
Exemplo: Distribuidora de Produtos de Linha Branca
OPERAÇÃO VALOR (R$) ICMS
Compras 5.400.000,00 7% (378.000,00)
Vendas 6.900.000,00 12% (828.000,00)
Com COMPETE Atacadista:
Crédito presumido: R$ 752.100,00
ICMS efetivo (1,1%): R$ 75.900,00
Ganho do Incentivo: R$ 374.100,00
Este exemplo demonstra como o COMPETE Atacadista pode significativamente reduzir a carga tributária e aumentar a competitividade da empresa.
Depoimento
O Compete Atacadista é uma ferramenta importantíssima para nós, com ela somos ser mais competitivos, oferecemos preços mais justos aos nossos clientes, crescemos como empresa, e como retorno, possibilitou investir no desenvolvimento da nossa empresa, na capacitação de colaboradores, na infraestrutura geral - tecnológica e operacional. Criou-se com o Compete um círculo virtuoso, de benefícios aos clientes, aos colaboradores, às empresas e também ao Estado, com mais renda aos cidadãos e suas respectivas regiões. Rafael Montalvão, diretor executivo da CPAPS
Perguntas Frequentes
Quem pode aderir ao COMPETE Atacadista? Empresas atacadistas que atendam aos requisitos do programa, incluindo o número mínimo de funcionários e área de armazenagem.
O benefício é automático após a adesão? Sim, mas é necessário cumprir as obrigações continuamente e passar por fiscalizações periódicas.
É possível perder o benefício? Sim, o descumprimento das obrigações pode levar à perda do benefício.
O programa precisa ser renovado? Sim, o COMPETE Atacadista deve ser renovado anualmente para que a empresa continue a usufruir dos seus benefícios.
Qual o impacto da Reforma Tributária no programa? Devido à Reforma Tributária, o Compete Atacadista está previsto para vigorar até 31 de dezembro de 2032.
Como o programa afeta as operações interestaduais? O programa oferece crédito presumido para operações interestaduais, aumentando significativamente a competitividade do setor atacadista do ES em outros estados.
Recursos Adicionais
Legislação completa do COMPETE Atacadista: LEI N° 10.568 – ATUALIZADA
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