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COMPETE ATACADISTA E INVEST IMPORTAÇÃO: AGORA É POSSÍVEL!

Em textos anteriores escrevi sobre a impossibilidade do uso concomitante do Invest Importação e do Compete Atacadista, embasada em alguns de nossos dispositivos legais e entendimento do fisco capixaba à época.

No entanto, com o decorrer do tempo e amadurecimento do assunto e, lógico muito estudo da legislação, o ES está permitindo o uso desses dois benefícios o que nos possibilita informar que “Compete Atacadista e Invest Importação: agora é possível!”.

A linha de raciocínio seguida é a de que esses incentivos, sendo concedidos para pessoas jurídicas distintas significa dizer que a fruição dos seus benefícios não estará concentrada numa mesma empresa, inexistindo, portanto o uso concomitante de dois incentivos.

Em outras palavras o entendimento atualmente é o de que a empresa atacadista que aderiu ao Compete é beneficiária apenas do Compete, não lhe pertencendo os benefícios do Invest Importação cujo detentor é o seu fornecedor, no caso a empresa importadora.

O que os empresários atacadistas buscavam era exatamente isso: a desvinculação das suas operações daquelas realizadas pelos seus fornecedores.

Assim sendo a relação entre importador e atacadista deve acontecer da seguinte maneira:

O importador, que é o detentor do Invest Importação, adquire mercadorias do exterior, as internaliza e fornece para o Atacadista, empresa satélite situada em sua área.

Nessa operação quem utiliza os benefícios do Invest Importação é apenas o importador, não cabendo ao atacadista (empresa satélite) a fruição desse incentivo.

No momento posterior, a mercadoria, agora de propriedade do atacadista é comercializada sob o amparo do art. 530 – L-R-B do RICMS-ES, caso essa empresa tenha aderido ao Contrato de Competitividade do Setor Atacadista.

Importa esclarecer que tal entendimento ainda não está pacificado.

Isto posto, somos de opinião de que a empresa atacadista que adquire produtos importados provenientes de importadoras beneficiárias do Invest Importação, que deseja aderir ao Compete e usar esse benefício na comercialização de tais mercadorias deverá formalizar consulta à Sefaz, se resguardando de possíveis questionamentos por parte do fisco capixaba.

Olírica Cunha / (27) 3026-5566/ (27) 3029-3108/ (27)3029-0866 www.oliricacunha.com.br Endereço: Ed Enseada Tower - Av. João Batista Parra, 673 - Sala 1301 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29052-123