Atendimento

COMPETE ATACADISTA

Desde a Lei 10.568 de 2016, o Compete Atacadista passou por modificações importantes para fortalecer as empresas atacadistas no Espírito Santo, oferecendo benefícios fiscais para mercadorias nacionais e importadas, desde que intermediadas por tradings. Atenção: as empresas não podem fazer importações com diferimento do ICMS como no Compete e-Commerce. Para aproveitar esse incentivo, é essencial ter uma unidade no ES e cumprir com o estorno de 1,1% do ICMS sobre saídas interestaduais.

Fonte: https://www.oliricacunha.com.br/br/compete-es-atacadista

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