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Case de Sucesso - Projeto de Compete Atacadista para cosméticos e produtos de perfumaria

Incentivo Fiscal (ICMS) sobre as vendas interestaduais, resultando na carga tributária efetiva de 1,1% para comercialização e 1,1% para consumidor final pessoa jurídica.

Como funciona? O contribuinte deverá requerer a adesão ao contrato de competitividade do setor atacadista junto à SEDES e observar o disposto no Art. 16 da LEI 10.568/2016.

Vedações mais relevantes: Vendas para consumidor final pessoa física; Operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária já adquiridas com ICMS-ST retido.

ICMS-ST: Possibilidade de obtenção do regime especial contribuinte substituto.

Um pouco sobre o Compete Atacadista pode ser encontrado:
No nosso site https://oliricacunha.com.br/br/compete-es-atacadista
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