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Case de Sucesso - Compete Indústria de Vestuário e Calçados

Nas operações internas destinadas a varejistas optantes pelo Simples Nacional, a distribuidores atacadistas ou a outros estabelecimentos das indústrias do vestuário, confecções ou calçados (desde que esses produtos sejam utilizados como insumos) o ICMS terá sua base de cálculo reduzida de forma que sua carga tributária efetiva resulte em 7%;

Nas operações internas destinadas a varejistas incluídos no regime ordinário de apuração do ICMS, sua base de cálculo será reduzida de forma que a carga tributária efetiva resulte em 12%; e

Nas operações interestaduais destinadas a contribuintes o ICMS terá um crédito presumido de 7%.

Diferimento do ICMS no caso de importação de máquinas e equipamentos sem similar nacional, destinados a ativo fixo e do diferencial de alíquotas no caso de operações interestaduais para o momento em que o bem seja desincorporado do ativo da empresa.

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