Case de Sucesso - Compete Atacadista: para Operações Realizadas pela Indústria Gráfica
À indústria gráfica poderão ser concedidos os seguintes benefícios:
I - diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS, relativo ao diferencial de alíquotas decorrente de operações interestaduais ou à importação, nas aquisições de máquinas e equipamentos relacionados no Regulamento do ICMS/ES, destinados ao ativo imobilizado e utilizados exclusivamente no processo produtivo, para o momento em que ocorrerem as suas respectivas desincorporações; e
II - crédito presumido de ICMS equivalente a cinco por cento, nas saídas interestaduais de:
a) rótulos;
b) embalagens;
c) bulas;
d) cartões pré-pagos para telefonia celular;
e) cartões pré-pagos para VOIP;
f) cartões indutivos para telefonia pública;
g) cartões com tarja magnética;
h) cartões contact less para usos diversos;
i) etiquetas com tecnologia RFID;
j) smart cards;
k) SIM cards;
l) documentos de identificação;
m) impressos de segurança;
n) bobinas de senha; e
o) tíquete de estacionamento.
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