Carteira de Trabalho Digital
A carteira de trabalho digital passou a valer oficialmente como substituta da CTPS tradicional impressa. Agora, contratantes vão registrar novos empregados e fazer anotações relacionadas a férias e outros benefícios somente em meio eletrônico, sem a necessidade da apresentação do documento em papel.
Todos os dados apresentados na CTPS são aqueles informados ao eSocial, o que facilita os processos nas empresas e reduz drasticamente a burocracia, visto que a partir de agora o empregador está dispensado de anotar na CTPS em papel.
Os empregadores já obrigados ao eSocial, de acordo com o calendário divulgado, devem continuar a enviar os dados dos seus trabalhadores - não apenas referentes à admissão, mas todos os dados já solicitados. As informações que compõem a Carteira de Trabalho Digital serão disponibilizadas automaticamente para o trabalhador por meio do aplicativo ou da página web."
Fonte: Estadão e Portal eSocial.
https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,carteira-de-trabalho-digital-ja-substitui-documento-fisico,70003027365
http://portal.esocial.gov.br/noticias/ctps-digital-o-que-muda-para-empregadores-e-trabalhadores
Olírica Cunha
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