Atendimento

Auxílio Emergencial #COVID-19

Na Lei 13.998, de 2020, que promove mudanças no auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020; e dá outras providências, diz:

 

  • 2º-B O beneficiário do auxílio emergencial que receba, no ano-calendário de 2020, outros rendimentos tributáveis em valor superior ao valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda Pessoa Física fica obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2021 e deverá acrescentar ao imposto devido o valor do referido auxílio recebido por ele ou por seus dependentes.
 

O texto ainda aguarda regulamentação.

 

Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/