Atendimento

Atestado de COVID-19. Decreto: 10.413.

Decreto: 10.413, de 02/07/2020

 

Segundo o Art 6° da Lei 13.982/2020 de 02/04/2020 tinha validade de 3 meses essa situação e a antecipação de um salário mínimo para os requerentes do benefício de auxílio doença, porém essa venceu em 01/07/2020.

 

Ocorre que o  decreto prorrogou apenas os benefícios antecipados para o auxílio doença e outros. Mas não prorrogou ART 5° quanto ao valor dos 15 dias para deduzir no INSS.

 

Sendo assim, importante acompanhar o que vem por aí, pois se não houver nenhuma nova publicação, para a competência do mês de julho não haverá dedução de atestado de Covid-19 em relação ao recolhimento do INSS.