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A GUERRA FISCAL E AS MODALIDADES DE IMPORTAÇÃO

Há alguns anos a Receita Federal instituiu modalidades de importação a fim de ordenar as atividades do setor e conseqüentemente facilitar a sua fiscalização.

Implantou também limitação de valores para as importações e exportações, cabendo às empresas solicitá-los de acordo com suas necessidades e capacidade econômico-financeira.

Desta forma, foram estabelecidas quatro modalidades de Habilitação, sendo duas delas mais conhecidas, a Habilitação Ordinária e a Simplificada, essa última com limite de 150 mil dólares por semestre para importações e 300 mil dólares para exportações, podendo ser obtida de forma mais rápida e menos burocrática.

A Habilitação Ordinária requer muito mais informações e envio de documentos e seu processo é mais lento, até por conta do volume de dados que são analisados, tanto da pessoa jurídica solicitante quanto dos seus sócios, sejam pessoas físicas e/ou jurídicas.

Face ao exposto, as tradings têm adotado a prática de trabalhar para outros importadores sob a modalidade “Conta e Ordem” uma vez que nesse tipo de operação o limite de importação usado é o do importador e não o dela.

Operação correta, sem problemas (desde que respeitada a legislação).

Porém, de uns anos para cá a chamada “guerra fiscal” vem fazendo com que esse modelo seja substituído por outro, que dá mais segurança aos clientes das tradings e no qual o risco de glosa dos créditos de ICMS por parte do estado de destino da mercadoria é menor.

Assim, entra no cenário econômico, com força cada vez maior a operação por “Encomenda”.

Vejamos um pequeno comparativo entre essas duas modalidades:

Conta e Ordem – o radar utilizado é o do adquirente (importador) e a trading atua como prestadora do serviço da importação, intermediando o negócio entre o exportador estrangeiro e comprador brasileiro. O contrato de câmbio e todos os gastos inerentes ao processo são de responsabilidade da empresa adquirente da mercadoria aqui no Brasil.

A importadora comumente constitui uma filial na UF da trading a fim de que a operação de importação e o manuseio da mercadoria aconteçam dentro desse estado e a partir daí é que essa filial dá início à comercialização dos seus produtos.

Ainda assim há entendimentos de que “o verdadeiro importador” é o estado de destino final da mercadoria, ou estado consumidor. Aqui é necessário que se abra um parêntesis, pois é matéria extensa, controversa e discutida há muitos anos!

E nem podemos afirmar quando e se haverá pacificação a esse respeito.

Encomenda – o radar utilizado é o da trading, embora a empresa encomendante tenha que ter habilitação para operar por encomenda. Toda a operação, incluindo contrato de câmbio e demais gastos relativos à importação corre por conta e risco da trading.

Caso o encomendante desista do negócio a trading é a responsável pela mercadoria, sua verdadeira dona.

Por essa razão é uma modalidade não muito popular no mercado.

No entanto, devido às pressões exercidas pelos estados que se sentem prejudicados pelos benefícios às importações, concedidos por estados menores, a prática que tem sido adotada é a operação por encomenda, uma vez que nessa modalidade a trading deixa de ser simples intermediária da importação para ser a importadora de fato.

Vistas as diferenças básicas, podemos constatar que para atuar como fornecedor da encomendante a trading tem de ter capacidade econômico-financeira para suportar a operação, tanto em relação ao limite do Radar quanto em relação aos exportadores estrangeiros, bem como tributos, taxas e todas as demais despesas decorrentes de uma importação.

É uma grande mudança nas relações comerciais do setor de comex no Brasil.

As tradings maiores, numa demonstração de adequação à conjuntura atual, estão migrando para operações nas quais o envolvimento financeiro e jurídico é muito maior e mais oneroso enquanto que, as pequenas empresas de comércio exterior, infelizmente estão perdendo mercado.

Mais um detalhe importante: alguns encomendantes estão optando por abrir Filiais em estados onde suas tradings parceiras estão situadas, realizando suas vendas a partir desses estados.

Até o início de 2009 nos preocupávamos com o acordo do ES com SP e o impacto nas importações através do nosso estado, realizadas em grande número na modalidade Conta e Ordem e agora, decorrido pouco mais de um ano o foco já é outro.

Encomenda é a bola da vez.

Olírica Cunha / (27) 3026-5566/ (27) 3029-3108/ (27)3029-0866 www.oliricacunha.com.br Endereço: Ed Enseada Tower - Av. João Batista Parra, 673 - Sala 1301 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29052-123