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05 Motivos que levam empresas a serem excluídas do Simples Nacional

O Simples Nacional é o Regime Tributário de apuração e recolhimento unificado de todos os tributos federais, estadual e municipal.

 

Muito se fala em exclusão do Simples Nacional, mas você sabia que ela pode ocorrer de forma parcial ou total?

 

A Lei Complementar 123/2006 permite que os estados adotem sublimites de faturamento para os optantes desse regime. Desse modo, as empresas optantes pelo Simples Nacional que durante o ano calendário ultrapassarem o sublimite estadual serão excluídas do regime parcialmente.

 

Quando ocorre a exclusão parcial por conta de ultrapassar o sublimite estadual, a empresa deverá recolher o ICMS e/ou ISS fora do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Já os impostos federais e previdenciário continuarão sendo recolhidos de forma unificada.

 

A exclusão total, pode acontecer por alguns motivos:

• Faturamento do ano calendário acima de 4.800.000,00;

• Débitos junto a previdência, estados, municípios ou união;

• Exercício de atividade impeditiva prevista na LC 123/2006

• Quadro societário composto de outra pessoa jurídica; 

• Sócios não domiciliados no Brasil, ou com capital superior a 10% no quadro societário de outra empresa não optante pelo Simples nacional.

 

Quando ocorre a exclusão total, a empresa precisa escolher um novo regime tributário, ficando a apuração e recolhimento de seus impostos de forma individual.

 

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