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Nova listagem de CST para empresas do regime Ordinário ou Simples Nacional

Nova listagem de CST para empresas do regime Ordinário ou Simples Nacional a partir de 01.01.2022

O Ajuste SINIEF nº 11/2019  publicado em 05/07/2019 altera o Convênio S/N° 1970, que institui o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, principalmente para adequação da lista de códigos indicativos da tributação do ICMS com os seguintes acréscimos:

1) do código 52, com o objetivo de identificar operações com ICMS próprio diferido, total ou parcialmente, realizadas por contribuintes ao qual foi atribuída a responsabilidade pelo pagamento do ICMS devido por substituição tributária;

2) dos códigos 01, 11, 14, 21, 71, 73 e 75, a serem utilizados exclusivamente pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional e os códigos 10, 12, 13, 20, 72 e 74, a serem utilizados pelos referidos contribuintes que tenham extrapolado o limite de receita bruta, a que se refere os artigos 19 e 20 da Lei Complementar n° 123/2006.

Diante da referida adequação, o Ajuste SINIEF 14/2019, revoga, o Anexo I do Ajuste SINIEF 07/2005, que tratava a respeito do Código de Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN) e do Código de Regime Tributário (CRT), utilizados para a emissão da NF-e pelos contribuintes optante Simples Nacional, hipótese em que passam a ser observadas as disposições previstas nos Anexos I e III do Convênio S/N° 1970.

 

Olírica Cunha / (27) 3026-5566/ (27) 3029-3108/ (27)3029-0866 .