NF-e (NOTA FISCAL ELETRÔNICA). EMISSÃO OBRIGATÓRIA A PARTIR DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010
De acordo com o Protocolo ICMS 42/2009, com as alterações do Protocolo ICMS 85/2010, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes do ICMS (ainda que sejam optantes pelo regime tributário do Simples Nacional) de todos os Estados e do Distrito Federal que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações:
I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II - com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente, ou seja, emissão de NF-e para todas as operações interestaduais que realizar;
III - de comércio exterior (importação e exportação).
Caso o estabelecimento do contribuinte não se enquadre em nenhuma outra hipótese de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e:
a) a obrigatoriedade expressa de adoção da Nota Fiscal Eletrônica, a partir de 1º de dezembro de 2010, ficará restrita às hipóteses relacionadas nos incisos I a III acima. Ou seja, para as demais operações que realizar o contribuinte do ICMS, desde que não se enquadre em nenhuma outra hipótese de obrigatoriedade de emissão da NF-e, poderá utilizar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
b) a hipótese de adoção da NF-e citada no inciso II acima não se aplica aos estabelecimentos de contribuintes exclusivamente varejistas, nas operações com CFOP 6.201, 6.202, 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.661, 6.903, 6.910, 6.911, 6.912, 6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.918, 6.920, 6.921. Nestas hipóteses, para as operações que realizarem com estes códigos fiscais, desde que não se enquadrem em nenhuma outra hipótese de obrigatoriedade de emissão da NF-e, esses contribuintes poderão utilizar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
Olírica Cunha
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