COMPETE É SOMENTE PARA ATACADISTAS?
Sem dúvida alguma o COMPET ATACADISTA é o benefício fiscal mais conhecido quando falamos sobre Compet. O que poucos sabem é que ele existe para vários outros setores também e não só para os atacadistas, a saber:
Indústria Moveleira, Ind. Metalmecânica, Rochas Ornamentais, Ind. Mistura Pré-parada Para Bolos, Estabelecimentos Aqüicultores, Operações com Açúcar e Café torrado e moído, Ind. Gráfica, Operações com Água Mineral, Móveis Sob Encomenda, Ind. Vestuário, Confecções ou Calçados, Ind. Argamassa e Concreto Não-Refratário, Ind. Rações, Ind. De Tintas e Complementos, Operações com Aguardente de Cana-de-açúcar, Melaço e Outros, Ind. Embalagem de Material Plástico, de Papel e Papelão e da Reciclagem Plástica, Bares e Restaurantes e Empresas Preparadoras de Refeições Coletivas e Similares.
Para cada um desses segmentos foi firmado Contrato de Competitividade entre suas entidades representativas e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento – SEDES, estabelecendo-se os benefícios e condições para fruição.
Importante esclarecer que tais contratos diferem uns dos outros, em decorrência do que foi pactuado entre cada entidade e a SEDES.
Dada a extensão desse assunto, apresentarei nesse artigo o Compet para apenas 4 segmentos econômicos, como segue:
Das Operações Realizadas pelas Indústrias do Vestuário, Confecções ou Calçados
Fundamentação legal: Art. 530 – L-P e Art. 530 – L-Q
Benefícios:
- Nas operações internas destinadas a varejistas optantes pelo Simples Nacional, a distribuidores atacadistas ou a outros estabelecimentos das indústrias do vestuário, confecções ou calçados (desde que esses produtos sejam utilizados como insumos) o ICMS terá sua base de cálculo reduzida de forma que sua carga tributária efetiva resulte em 7%;
- Nas operações internas destinadas a varejistas incluídos no regime ordinário de apuração do ICMS, sua base de cálculo será reduzida de forma que a carga tributária efetiva resulte em 12%; e
- Nas operações interestaduais destinadas a contribuintes o ICMS terá um crédito presumido de 7%.
- Diferimento do ICMS no caso de importação de máquinas e equipamentos sem similar nacional, destinados a ativo fixo e do diferencial de alíquotas no caso de operações interestaduais para o momento em que o bem seja desincorporado do ativo da empresa.
Das Operações Realizadas com Açúcar e Café Torrado e Moído
Fundamentação legal: Art. 530 – L-J
Benefícios:
Redução da base de cálculo do ICMS incidente nas operações interestaduais, de forma que a carga tributária efetiva resulte em 7% para:
- Operações realizadas por indústrias de torrefação e moagem, situadas no ES, com café torrado e moído e operações realizadas por indústrias produtoras de açúcar, situadas no ES, com açúcar.
Das Operações Realizadas pelas Indústrias de Embalagem de Material Plástico, de Papel e Papelão e de Reciclagem Plástica
Fundamentação legal: Art. 530 – L-R
Benefícios:
- Nas operações internas, redução da base de cálculo do ICMS de forma que sua carga tributária efetiva resulte em 7%.
- Nas operações interestaduais, crédito presumido de 5%, devendo ser escriturado no Livro de Apuração do ICMS, na coluna “Outros Créditos”.
Os créditos relativos à aquisição de insumos utilizados no processo fabril deverão se limitar a 7%.
Das Operações Realizadas pelas Indústrias de Tintas e Complementos
Fundamentação legal: Art. 530 – L-R -E
Benefícios:
Concessão de benefícios somente para itens classificados nos códigos 32089010 e 32091010 da NCM/SH, como segue:
- Nas operações internas, redução da base de cálculo do ICMS de forma que sua carga tributária efetiva resulte em 7%.
- Nas operações interestaduais, crédito presumido de 5%, devendo ser escriturado no Livro de Apuração do ICMS, na coluna “Outros Créditos”.
Os créditos relativos à aquisição de insumos utilizados no processo fabril deverão se limitar a 7%.
As condições para as empresas fruírem desse incentivo e os compromissos aos quais se obrigam são:
- Requerer a inclusão no Cadastro de Beneficiários de Contrato de Competitividade
- Preencher o termo de Adesão ao Contrato
- Preencher a Ficha de Informações Cadastrais
- Certidão Negativa de Débito junto a SEFAZ
Para saber mais a respeito dos setores que não foram detalhados aqui é necessário consultar o Regulamento do ICMS – ES, uma vez que todos eles se encontram amparados em nossa legislação, ou a Secretaria de Desenvolvimento – SEDES, www.sedes.es.gov.br.
Olírica Cunha / (27) 3026-5566/ (27) 3029-3108/ (27)3029-0866 www.oliricacunha.com.br Endereço: Ed Enseada Tower - Av. João Batista Parra, 673 - Sala 1301 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29052-123